LEI Nº 2597, De 20 de fevereiro de 2002


DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.


PROJETO DE LEI Nº 2783/2002 de 19/02/02

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o aumento de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2002, nos salários dos servidores do Quadro Permanente e dos que ocupam cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Batatais, extensivo aos inativos, tomando como base os salários de dezembro de 2001.

Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder aos mesmos servidores, extensivo aos inativos, também a partir de 1º de janeiro de 2002:

I - um abono no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada servidor;

II - outro abono no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada servidor a partir de agosto de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE BATATAIS NA DATA SUPRA

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.